Reclamação trabalhista na qual se pede a reintegração ou indenização decorrente da estabilidade do empregado demitido que havia sofrido acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho ao empregador que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É o que estabelece o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências.
Já o artigo 118 da citada norma assegura àquele que sofreu acidente de trabalho a garantia do emprego pelo prazo mínimo de um ano a partir da o término do auxílio-doença acidentário.
A Súmula 378 do TST aborda o tema estabelecendo como requisito para mencionada estabilidade o afastamento superior a quinze dias com a percepção de auxílio-doença acidentário ou a constatação, após a demissão, de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Referida Súmula assegura ainda ao empregado em contrato de trabalho por tempo determinado a mesma garantia de estabilidade.
Operando a empresa a demissão de empregado em período de estabilidade acidentária, caberá ao mesmo buscar judicialmente sua reintegração ou a indenização correspondente a todo o período estabilitário.
Para isso apresentamos abaixo um modelo de reclamação trabalhista com reintegração por estabilidade do acidente de trabalho.
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (município) – (UF)
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliada à (endereço completo), e-mail (informar), vem respeitosamente propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço completo), e-mail (informar), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
01 - DADOS FUNCIONAIS
O(a) reclamante foi admitido(a) pela reclamada em (data) para trabalhar na função de (informar), conforme anotação em sua CTPS.
Tinha salário de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais.
Sofreu acidente de trabalho em (data), conforme Comunicação de Acidente de Trabalho anexa, permanecendo afastado(a) em auxílio-doença acidentário até (data) conforme documentação previdenciária anexa.
Foi despedido(a) sem justa causa com aviso prévio indenizado em (data), apesar de ainda se encontrar no período de estabilidade.
02 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Como mencionado, o(a) reclamante sofreu acidente de trabalho no dia (data), quando (descreva o acidente sofrido).
Em razão deste fato, permaneceu afastado(a) recebendo da previdência social benefício de auxílio-doença acidentário até receber alta e retornar às suas atividades em (data).
Posteriormente o(a) reclamante foi demitido(a) pela reclamada sem justa causa, embora goze de estabilidade pelo acidente de trabalho sofrido.
A respeito do assunto, o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.”
Interpretando esse dispositivo, o C. TST, editou a Súmula nº 378, com a seguinte redação:
“ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”
O(a) reclamante, portanto, cumpre todos os requisitos legais, restando evidenciado que sua dispensa ocorreu durante seu período de estabilidade.
Isso porque a cessação do auxílio-doença acidentário ocorreu em (data), de modo o período de estabilidade se estende até (data) e a demissão sem justa causa ocorreu em (data).
Não obstante a norma legal transcrita resguardar a garantia do emprego e não a compensação patrimonial do(a) trabalhador(a) no período da estabilidade provisória, na hipótese de recusa da reclamada em proceder a reintegração do(a) reclamante, a conversão da estabilidade em indenização substitutiva é medida que se impõe como forma de assegurar o direito do(a) reclamante.
Assim, requer seja reconhecida a estabilidade do(a) reclamante até (data), determinando-se sua imediata reintegração ao emprego nas mesmas condições de função, local, horários e salário com os reajustes havidos e todas as parcelas que integram sua remuneração, assegurada a estabilidade até (data) e o pagamento dos salários e demais verbas a que teria direito desde a demissão até a data da efetiva reintegração.
Em caso de recusa da reclamada em proceder a reintegração, requer seja condenada ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais parcelas que integram a remuneração do(a) reclamante ao longo de todo o período de estabilidade, acrescentando-se ainda as verbas rescisórias como aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.
03 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM LIMINAR
Conforme exposto supra, resta plenamente demonstrada a ilicitude do procedimento adotado pela reclamada ao demitir o(a) reclamante sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária.
Os pressupostos para concessão da tutela provisória de caráter de urgência em liminar prevista no artigo 300, § 2º do Código de Processo Civil, quais sejam, evidência da probabilidade do direito e o perigo e dano encontram-se presentes nesta demanda, não havendo qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A evidência da probabilidade do direito encontra respaldo na documentação anexa, da qual resulta real e cristalino o direito vindicado, pois o(a) reclamante é detentor(a) da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho sofrido, assegurada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e pela Súmula nº 378 do TST.
O perigo do dano resta igualmente demonstrado, pois o prejuízo irreparável na demora de uma solução, através da adoção de remédio jurídico compatível, resta claro pela natureza alimentar das verbas objeto da presente ação, responsáveis pela subsistência do(a) reclamante e de sua família.
Somente a concessão da antecipação de tutela, através da reintegração, ou indenização em caso de recursa, irá assegurar a sobrevivência do direito. A decisão principal poderá chegar tarde demais e os prejuízos serão, a toda evidência, enormes e irreparáveis.
Dessa forma, como único meio de resguardar os direitos do(a) reclamante, que já se encontra sofrendo prejuízos e passando por dificuldades de toda ordem, e impedir que suporte lesão de mais difícil reparação até a prolação da sentença, requer a concessão da tutela provisória de caráter de urgência em liminar, conforme artigo 300, § 2º do Código de Processo Civil, inaudita altera parte, para determinar que a reclamada promova a imediata reintegração do(a) reclamante no emprego nas mesmas condições de função, local, horários e salário com os reajustes havidos e todas as parcelas que integram sua remuneração, assegurada a estabilidade até (data) e o pagamento dos salários e demais verbas a que teria direito desde a demissão até a data da efetiva reintegração, sob pena de multa diária a ser fixa por este juízo.
Deverá a reclamada informar nos autos, com antecedência, a data para que o(a) reclamante se apresente ao trabalho.
Em caso de recusa da reclamada em proceder a reintegração após o prazo fixado, requer seja determinado pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais parcelas que integram a remuneração do(a) reclamante ao longo de todo o período de estabilidade, acrescentando-se ainda as verbas rescisórias como aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.
04 - JUSTIÇA GRATUITA
O(a) reclamante se encontra desempregado(a) desde sua dispensa da reclamada, de modo que juntamente com sua família está passando por privações e grandes dificuldades financeiras.
Portanto, na forma § 3º do artigo 790 da CLT, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
05 - REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer:
a) Seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar, conforme artigo 300, § 2º do Código de Processo Civil, inaudita altera parte, para para determinar que a reclamada promova a imediata reintegração do(a) reclamante no emprego nas mesmas condições de função, local, horários e salário com os reajustes havidos e todas as parcelas que integram sua remuneração, assegurada a estabilidade até (data) e o pagamento dos salários e demais verbas a que teria direito desde a demissão até a data da efetiva reintegração, sob pena de multa diária a ser fixa por este juízo, devendo a reclamada informar nos autos, com antecedência, a data para que o(a) reclamante se apresente ao trabalho, conforme tópico 04;
b) Ainda na tutela provisória de caráter de urgência em liminar, em caso de recusa da reclamada em proceder a reintegração após o prazo fixado, requer seja determinado pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais parcelas que integram a remuneração do(a) reclamante ao longo de todo o período de estabilidade, acrescentando-se ainda as verbas rescisórias como aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%, também conforme tópico 04;
c) A citação da reclamada para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;
d) Em sentença final sejam julgados procedentes os pedidos formulados acima, alíneas “a” e “b”, nos mesmos termos, para reintegração do(a) reclamante ou pagamento de indenização substitutiva, conforme tópico 03, atribuindo-se ao pedido o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme planilha de cálculos anexa;
e) Sejam concedidos ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita na forma § 3º do artigo 790 da CLT, vez que se encontra desempregado(a) e sem qualquer fonte de renda;
f) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento), conforme artigo 791-A da CLT.
Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pericial, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do representante da reclamada, sob pena de confissão.
Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).
Termos em que,
Pede deferimento.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(advogado)
OAB/UF (informar)
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